Através da Lei PR 18.059/2014, foram divulgados os novos valores do piso salarial no Estado do Paraná. A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.
O piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais) será de:
- GRUPO I – R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- GRUPO II – R$ 983,40 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- GRUPO III – R$ 1.020,80 (mil e vinte reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- GRUPO IV – R$ 1.095,60 (mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
A Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.
Leia a Lei PR 18.059/2014 na íntegra.


