Sistemas da Previdência Social Estarão Indisponíveis

O INSS informa que, em decorrência da modernização do Centro de Processamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), no período de 30 de maio a 1º de junho, os sistemas de atendimento do Instituto estarão indisponíveis em todas as suas unidades.

No entanto, as agências estarão abertas somente para prestação de orientações e informações aos segurados.

Esta interrupção também afetará os serviços previdenciários disponíveis no portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e na Central de Teleatendimento 135.

Serviços como agendamento de atendimento, extrato de pagamentos, inscrição na Previdência Social, Guia da Previdência Social entre outros estarão indisponíveis.

Os serviços estarão restabelecidos no dia 2 de junho.

Fonte: MPS – 26/05/2014.

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DSR – Hora Noturna – Forma de Cálculo

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

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Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • divide-se pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).

* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

Para obter a íntegra do das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Descanso Semanal Remunerado – Hora Noturna.

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Prazo Para Implantação do Esocial Será Contado Apenas Após Publicação da Versão Definitiva do Manual

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto.

Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).

O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores.

As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

Fonte: site eSocial – 22/05/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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