Prazo Para Implantação do Esocial Será Contado Apenas Após Publicação da Versão Definitiva do Manual

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto.

Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).

O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores.

As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

Fonte: site eSocial – 22/05/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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TST – Conversão de Orientações Jurisprudenciais em Súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes.

As alterações são as seguintes:

  • alteração da redação do item II da Súmula 262;
  • conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);
  • conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;
  • conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação.

Leia na íntegra a Resolução TST 194/2014, que aprovou as alterações.

Fonte: TST – 21/05/2o14 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Falta de Registro em Carteira só é Crime Quando há Dolo do Empregador

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).

Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.

A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Notícias Trabalhistas 21.05.2014

FGTS

Resolução CC/FGTS 745/2014 – Altera o item 16 da Resolução nº 615/2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.

Portaria PGFN 378/2014 – Dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos créditos relativos às contribuições devidas ao FGTS.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

CFC – NBC PA 13 – Dá nova redação à NBC PA 13 que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

GUIA TRABALHISTA

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado

Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego

Vigias ou Vigilantes – Antecedentes Criminais e Requisitos da Profissão

GESTÃO DE RH

Documentos que não Podem ser Exigidos na Seleção e Contratação de um Empregado

Jornada de Trabalho do Empregado Rural – Compensação de Horas

JULGADOS TRABALHISTAS

Ex-Empregado Deve ser Informado Sobre Prazo de 30 Dias Para Optar Pela Manutenção de Plano de Saúde

Condenação na esfera penal faz coisa julgada na Justiça do Trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Comprovação de Fraude na Anotação de Vínculo Empregatício Evita Concessão de Pensão

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Trabalhadores que Ainda não Sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando desde 15/05 carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo.

O prazo se encerra no dia 30 de junho.

São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil.

Fonte: MTE/16.05.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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