Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário, correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o período de ausência não é computado para fins do 13º salário.
Exemplo:
Empregado admitido em 03 de janeiro, afastando-se para o serviço militar obrigatório dia 01 de março e não tendo retornado. Salário mensal do mês de outubro R$ 2.400,00.
Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.
- afastamento: 01/mar
- adiantamento a que faz jus: 50% de 2/12 avos (jan e fev)
Cálculo:
- R$ 2.400,00 : 12 x 2 = R$ 400,00
- R$ 400,00 : 2 = R$ 200,00
- 1ª parcela do 13º salário: R$ 200,00
Veja maiores detalhes no tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista Online.
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