Através da Portaria MTE nº 5/2015, fica revogada a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014. Também ficam suspensos os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora n.º 16, somente para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Com essa publicação, a Portaria MTE nº 1.565/2014 volta a ter eficácia geral, exceto para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Essas empresas que são partes no processo judicial que havíamos divulgado em Dezembro/2014, quando da publicação da Portaria MTE nº 1.930/2014 veja o artigo.
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