A incidência obrigatória da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, alcança o transporte de cargas – enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0, conforme Lei 12.546/2011.
Exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta decorrente de transporte internacional de carga.
O transporte interno de carga destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e os Portos Aduaneiros, não configura exportação, não podendo ser aplicado a essa atividade, portanto, referida exclusão da base de cálculo da CPRB.
Base: Lei 12.546/2011, art. 8º, § 3º, inciso XIV e Solução de Consulta Cosit 83/2015.
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