Na última sexta feira (12/06), foi veiculada notícia jurídica no site do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, dando conta de julgado de processo trabalhista onde após o julgamento de Recurso Ordinário, os Desembargadores entenderam que restou evidenciada a “deslealdade processual” e a “a atuação maliciosa da Autora”.
Segundo a decisão, a conduta da trabalhadora altera a verdade dos fatos e com isso procede de modo temerário no processo.
Para a relatora do acórdão, “é absolutamente nítido o ardil, o agir malicioso e temerário da parte autora”, condenando a mesma por atuar com má-fé durante o processo, nos seguintes valores:
“A vendedora deverá indenizar a empresa em 20% do valor da causa (R$ 30 mil), a pagar os honorários de advogado, fixados em 20% sobre o valor da condenação (R$ 60 mil) e, ainda, a pagar multa de 1% do valor da causa.”
Com essa condenação a Reclamante deverá desembolsar R$ 18.300,00, caso a decisão do Tribunal Regional seja confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Veja aqui a íntegra da notícia publicada
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