De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).
Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.
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Como assim?
A GPS 06/2015 não sai com data de 07/07, somente com 15/07/2015, dentro do site do DATAPREV.
E então?
Como fazer?
Efetue o pagamento no dia 07/07/2015 com a mesma guia.
fiz uma programação eletrônica para o dia 15/07 conforme vencimento na GPS. Não tenho como estornar. E agora?
Paguei o valor principal no dia 15.Como faço para me atualizar,ou seja como pago os juros?