A Lei 7.415/1985 e a Súmula 172 do TST determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Veja maiores detalhamentos e exemplos de cálculo no tópico DSR – Integração das Horas Extras, no Guia Trabalhista Online.
![]() |
Cálculos da Folha de Pagamento
Mais informações – Muito mais em conta do que qualquer curso na área! Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |


