A Instrução Normativa INSS 80/2015, disciplina a Medida Provisória nº 681/ 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de despesas referentes ao uso do cartão de crédito.
Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal.
Nova Regra
Os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal.
A Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo:
- 2,14% para o empréstimo pessoal; e
- 3,06% para o cartão de crédito.
O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72 vezes.
Fonte: MPS – 17/08/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.


