Publicada no Diário Oficial do dia 08 de Setembro de 2015, a Resolução do INSS nº 495, que estabelece a retenção de todos os valores relativos aos encargos trabalhistas das empresas prestadoras de serviços.
Com a adoção destas novas normas de retenção pelos Órgão Públicos, algumas empresas prestadoras de serviços ingressarão em uma situação de imensa dificuldade, pois não mais terão recursos financeiros para manutenção de suas atividades.
Importante que os gestores de contratos estejam atentos para o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas dessas empresas terceirizadas, aferindo sua “saúde financeira”, além da exigência mensal de todos os encargos trabalhistas devidamente quitados, a fim de evitarem futuros problemas trabalhistas.

