FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

No entanto, há algumas situações previstas em lei as quais estabelecem que o empregador estará obrigado a proceder ao depósito do FGTS, ainda que não haja trabalho prestado por parte do trabalhador.

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