Aposentados – Assistência Permanente – Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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