O saldo do 13º salário deve ser pago ao Empregado doméstico até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16.
A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Fonte: Site eSocial.





