INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2015.
Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91.
Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.


