O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
- R$ 41,37 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
- R$ 29,16 – para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Fonte: Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016 – Site Normas Legais.