Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (07/01)

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Notícias Trabalhistas 06.01.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 269/2015 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015.

Portaria MP 630/2015 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2016

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pena de confissão é afastada pelo fato do preposto não conhecer da vida privada do empregado

Motorista particular que tratava cadeirante com agressividade tem justa causa confirmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016)

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

OAB Obtém Atendimento Prioritário Para Advogados em Agências do INSS

É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Doméstico Com Mais de um Ano?

eSocial – Empregado Doméstico – Folha de Pagamento de Dezembro – Funcionalidade do eSocial Doméstico e o Recolhimento de Encargos.

LANÇAMENTO!

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Atenção – Empregador Doméstico

empregador doméstico tem até o dia 7 de janeiro para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º e também sobre a folha de pagamento de dezembro de 2015.

São duas guias distintas e devem ser impressas a partir do Portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro.

Importante: Primeiramente deve encerrar a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.

Fonte: RFB – 04/01/2016.


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13º Salário – Ajuste da Diferença

Efetuar, até o dia 07 (sete), o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista On Line.


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