Criado novo Documento de Identificação Único – ICN

Com a publicação da Lei n° 13.444/2017 foi criado a Identificação Civil Nacional (ICN). Este documento irá substituir e integrar informações importantes como o RG, o CPF e o Título de Eleitor, tendo como objetivo identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

A ICN não contemplará porém a Carteira de Trabalho – CTPS e o Cartão Cidadão que continuarão a ser emitidos separadamente.

As informações e o banco de dados serão geridos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que deverá mantê-las atualizadas e adotará as providências devidas para garantir a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.

O Tribunal irá compartilhar, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também caberá ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral estabelecer o cronograma das etapas de implementação do novo documento, mas ainda não há prazo.

Conforme a Lei estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.

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