Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado por Etapas

Com a publicação da Resolução CGES nº 9/2017 pelo Comitê Gestor do eSocial, já temos disponível o cronograma de liberação do ambiente de testes do eSocial.

Será em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas que tenham interesse em se habituar ao novo sistema do eSocial.

A liberação parcial é necessária devido a capacidade restrita do ambiente. Sendo assim a utilização seja efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico que será publicado no sítio do eSocial.

Abaixo disponibilizamos o cronograma de obrigatoriedade do eSocial. As empresas do Simples Nacional devem estar atentas pois também estarão obrigadas!

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Para mais informações sobre o eSocial recomendamos a leitura do nosso artigo:

Veja as obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

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Salário Fixado em Acordo Coletivo Prevalece Sobre Piso Estadual

Em uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, a turma absolveu uma loja varejista de pagar aos empregados sindicalizados as diferenças decorrentes de piso salarial estabelecido em norma coletiva com valor inferior ao piso fixado em lei estadual.

A empresa já havia perdido a causa na primeira e na segunda instância, porém o entendimento foi revertido pelo TST. A rede varejista alegou que o artigo 1º da Lei Complementar Federal 103/2000 autoriza a criação de piso estadual, desde que não exista outro definido em norma coletiva. Sustentou que, até maio de 2010, existia acordo coletivo nesse aspecto e, por isso, não deveria haver pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso estadual fixado em 2009.

De acordo com os ministros, a União apenas delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o piso, se este já não tivesse sido estabelecido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

O posicionamento do STF é pela inexistência de delegação para que as leis estaduais sejam aplicáveis às categorias profissionais que já tenham piso salarial fixado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A Sexta Turma, em decisão unânime, proveu recurso de revista da empresa para excluir da condenação as diferenças salariais e os reflexos.

Com informações do site do TST – Processo: RR-1043-41.2011.5.12.0029

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Regras Alteradas para Trabalhadores Participantes do Fundo PIS/PASEP

Com a publicação na data de hoje (21/06) de duas novas Resoluções pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, foram alteradas algumas regras para os participantes/cotistas que possuam saldos em suas contas individuais do PIS/PASEP.

Trata-se da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2017 e da Resolução CD/PIS-PASEP nº 4 de 2017.

Vale esclarecer que são participantes/cotistas do Fundo PIS/PASEP somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Sendo assim os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Destacamos abaixo as principais alterações apresentadas pelas novas Resoluções:

– Está autorizada a distribuição aos participantes/cotistas de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016. Tal distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, em valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta.

– Foram autorizados, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975, a serem efetuados no encerramento do exercício financeiro de 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante, após a distribuição da reserva anteriormente especificada:

a) atualização monetária, 1,297%
b) juros, 3%;
c) resultado líquido adicional, 3%.

 – Por fim houve a atualização dos documentos comprobatórios necessários para saques de cotas por motivo de doenças. O objetivo é uniformizar a documentação a ser apresentada por meio de solicitação pelo titular da conta ou por representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A lista atualizada de documentos pode ser consultada acessando a Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2017.

Nota: Não confundir a distribuição de juros e os resultados distribuídos pelo Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Notícias Trabalhistas 21.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
23/06 – PIS/PASEP sobre Folha – Entidades sem Fins Lucrativos
30/06 – Contribuição Sindical – Admitidos no Mês Anterior
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Junho/2017
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
RFB Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Portaria MTB 790/2017 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Veja as Principais Mudanças
DESTAQUES
E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho
Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)
Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada
ARTIGOS E TEMAS
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial
Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva
Programa 5´S´- Uma Prática Que Gera Resultados
JULGADOS TRABALHISTAS
Motorista que Realizou Manobras Imprudentes tem Justa Causa Mantida
Pessoa Jurídica Deve Comprovar Insuficiência Econômica Para Obter Justiça Gratuita
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da CIPA
Departamento Pessoal
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho

A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).

“A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema”, destaca Sandra Batista, representante do CFC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.

Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. “As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma”, ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.

O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.

Fonte: Site do CFC – Joana Wightman

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