Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm mais 15 dias de prazo para sacar o benefício, que termina dia 30 de junho.

Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. É preciso informar o número do seu CPF, número do PIS e a data de nascimento. Aconselhamos aos colaboradores do departamento pessoal que transmitam aos trabalhadores esta informação, para que não haja perda do benefício. Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono.

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Para mais informações a Caixa Econômica Federal disponibiliza um telefone de orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.

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Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou por maioria, na sessão realizada nessa quinta-feira (25), em Brasília, a edição de uma súmula que afirma ser possível ao trabalhador sacar os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração Social (PIS), quando comprovada a situação de desemprego por mais de três anos.

A proposta de súmula foi apresentada pelo juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, que relatou na sessão de abril um pedido de uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira análoga, a Lei nº 8.036/90 ao trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de forma involuntária.

A discussão foi retomada nesta sessão de maio, com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. Segundo ele, embora o rol de hipóteses de levantamento do PIS não seja taxativo, segundo a jurisprudência referida, há que se demonstrar, caso a caso, situação de excepcionalidade. “Vale dizer, diferentemente da equiparação automática com a previsão do inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevalecente no Colegiado Nacional”.

No caso concreto, o requerente argumentou à TNU que o acórdão, prolatado pela Segunda Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve o julgamento de improcedência do pedido para saque do PIS pelo trabalhador, deveria ser substituído, porque diverge dos entendimentos da Primeira Turma Recursal de Mato Grosso (Processo nº 217643420064013) e da própria Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF nº 200235007011727 e PEDILEF nº 200435007036862), no sentido de que é possível o saque de conta individual do PIS se configurada a hipótese do art. 20, VIII, da Lei n.  8.036/90, aplicada por analogia.

O processo destaca que o referido artigo trata de movimentação de conta do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) “quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta”.

Ao analisar os autos, o relator entendeu que a TNU já pacificou a questão ao fixar a tese de que “as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir o saque dos valores depositados em sua conta”.

Em seu voto, o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira afirmou que “as hipóteses legais para levantamento de saldo de conta individual do participante do PIS, previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75 (casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma por invalidez e morte do titular da conta) correlacionam-se, de forma preponderante, a situações de incapacidade para o trabalho por critério cronológico ou físico.

Este fundamento indica que o intuito dos depósitos está embasado na proteção do trabalhador contra os riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A situação de desemprego espelha as consequências negativas desses riscos, ante a impossibilidade de a pessoa prover sua subsistência, razão por que tal hipótese de levantamento de saldo da conta vinculada do FGTS pode ser estendida para o saque de conta individual de participante do PIS.”

Súmula

Para o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo, a proposta de enunciado de súmula vai ao encontro da jurisprudência da TNU. O magistrado propôs a seguinte redação, sendo seguido à unanimidade pelo Colegiado: “Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS”.

Súmula 84 do CJF: “Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS”.

Processo nº 2010.51.51.023807-8.

Fonte: CJF– 26/05/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Ministério do Trabalho Altera Norma Regulamentadora – NR 34

Publicada no Diário Oficial de ontem (13/06) a Portaria MTB n° 790/2017 trouxe alterações ao texto da Norma Regulamentadora 34, que trata da saúde e segurança do trabalhador nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Foi alterado o texto que trata sobre o trabalho com exposição a radiações ionizantes, trazendo novas obrigações para as empresas envolvidas nas obras a que se destina esta NR, devendo os participantes estar atentos aos deveres da empresa contratante, da empresa contratada e da empresa executora.

Neste sentido destacamos os principais pontos alterados:

  • O supervisor de proteção radiológica – SPR deverá ser designado pela empresa executante.
  • Não é mais obrigatório a necessidade de um Responsável por Instalação Aberta – RIA no caso de instalações abertas.
  • No caso de haver indivíduo ocupacionalmente exposto por parte da empresa contratante, os registros de dose desses trabalhadores devem ser guardados na empresa contratante.
  • A empresa contratada deve apresentar plano específico de radioproteção a contratante.
  • As medidas estabelecidas no plano de emergência do PPR da executante devem ser informadas à empresa contratante.
  • A executante deve informar imediatamente à empresa contratante qualquer situação de emergência.

O texto completo e atualizado da NR 34 já se encontra disponível para consulta no Guia Trabalhista por meio do link abaixo:

NORMA REGULAMENTADORA 34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.

Manual Básico da CIPA

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Notícias Trabalhistas 13.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
16/06 – INSS – Contribuintes Individuais e Facultativos
20/06 – Recolhimento: GPS/INSS
Parcelamentos Previdenciários
DARF – IRF e Retenções na Fonte
Maiores Detalhes na Agenda Trabalhista – Junho/2017
GUIA TRABALHISTA
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
ARTIGOS E TEMAS
Empresa tem o Poder de Limitar o uso do Banheiro
Jogador Profissional – Direito de Arena e Direito de Imagem
Se Ainda não é o que Queria use o Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo
Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial
DESTAQUES
Trabalhador tem Vínculo Negado com Base em Nova Lei de Terceirização
Empresa Não Comprova Cargo de Confiança e Deverá Pagar Horas Extras a Vendedor
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Gestão de RH

Quais Verbas Trabalhistas Sofrem Incidência de INSS, FGTS e IRRF? Confira!

Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:

Quadro de Incidências Tributárias – Verbas Trabalhistas

 

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