Ministério do Trabalho Altera Diversas Normas Regulamentadoras (NRs)

O Ministério do trabalho publicou no Diário Oficial da União quatro Portarias Ministeriais nos dias 07/07/2017 e 11/07/2017 alterando várias Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Preparamos um resumo com as novas alterações, discriminadas por NR:

NORMA REGULAMENTADORA 6 – NR 6 – Alterada pela Portaria MTE nº 870/2017

Foram inseridos novos itens na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estão discriminados no Anexo I da NR. As alterações trazem novos tipos de Calças, Macacão e Vestimentas.

NORMA REGULAMENTADORA 9 – NR 9 – Alterada pela Portaria MTE nº 871/2017

Altera os equipamentos necessários em situações de risco de exposição ao benzeno, sendo necessário equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e equipamento de proteção para a pele.

NORMA REGULAMENTADORA 12 – NR 12 – Alterada pela Portaria MTE nº 873/2017

Foram alterados os anexos I, IV, VIII e IX da NR. Destacamos os seguintes pontos:

Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes.

Anexo IV – Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive.

Anexo VIII – Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares.  Para as máquinas em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.

Anexo IX – Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa.

NORMA REGULAMENTADORA 20 – NR 20 – Alterada pela Portaria MTE nº 872/2017

Permite que a capacitação técnica dos trabalhadores previstas nesta NR, sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos especificados no Anexo III, que foi incluído no texto da Norma através da Portaria.

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Parcelas do FIES podem ser Descontadas Diretamente da Folha de Pagamento do Estudante

Esta é uma das novidades trazidas pela Medida Provisória 785/2017 que alterou as regras do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil. O objetivo é diminuir a inadimplência do programa.

Os financiamentos concedidos aos estudantes a partir do primeiro semestre de 2018, podem ser pagos através do desconto em folha. Para isso deverá o empregador, efetivar a retenção do percentual da remuneração bruta do empregado ou do servidor, devidamente consignado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies.

O pagamento das parcelas do FIES se inicia após a conclusão do curso. O empregador então deverá reter os valores conforme definido no Contrato de Financiamento Estudantil. É importante que o trabalhador entregue uma cópia deste documento ao departamento de RH para que proceda o devido desconto em folha.

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Novo Layout 2.3 do eSocial é Aprovado

Foi aprovado hoje (07/07) o novo layout do eSocial, versão 2.3. A novidade veio através da Resolução CGES nº 10/2017 do Comitê Gestor do eSocial.

Vale lembrar que o ambiente de testes do eSocial já está aberto, e conforme informações do Comitê, este novo layout já contempla algumas modificações conforme feedback dos primeiros usuários.

O documento está disponível no Portal do eSocial na internet na divisão “Documentação Técnica”. Para facilitar também disponibilizamos o mesmo arquivo abaixo, para consulta:

Controle de alteracoes Leiautes 2.2.02 para 2.3

Leiautes do eSocial v2.3 – Anexo I – Tabelas

Leiautes do eSocial v2.3 – Anexo II – Tabela de Regras

Leiautes do eSocial v2.3

E-Social – Teoria e Prática

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Como Calcular o DSR dos Horistas?

Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.

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Cronograma de Saques das Contas Inativas do FGTS Estará Concluído neste Sábado (08/07)

A partir do dia 08/07 todos os trabalhadores que possuam saldos em contas inativas podem efetuar o saque, independe do mês de nascimento.

O cronograma foi novamente antecipado através da Circular CAIXA nº 713/2017, determinando que os nascidos em dezembro poderão sacar seus saldos a partir do dia 10/07/2017. Porém a própria Caixa avisou que já neste sábado 08/07/2017 os valores estarão disponíveis para saque nas Agências CEF.

Os trabalhadores nascidos em meses anteriores e que ainda não sacaram o FGTS de suas contas inativas devem estar atentos pois o limite máximo vai até 31 de julho de 2017. Após esta data não será mais possível a retirada dos valores.

Para mais detalhes sobre este benefício acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

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