Autônomo Não Consegue Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Afirmando que era empregado da empresa, mas que não teve o contrato registrado na CTPS um trabalhador procurou a JT, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes. Mas ao examinar o caso, o juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, não deu razão ao reclamante. O magistrado constatou que ele atuava como trabalhador autônomo, administrando o próprio negócio, sendo, inclusive, o proprietário dos meios necessários para o desenvolvimento da atividade profissional.

Em depoimento, o reclamante que trabalhava como entregador de leite admitiu ser proprietário dos dois veículos utilizados para o transporte da mercadoria. Disse também que, com os valores que recebia da empresa, pagava um motorista que ele mesmo havia contratado, em nome e em proveito de sua pessoa jurídica. Para o juiz, esses fatos revelam que o reclamante era o administrador e dono do próprio negócio, tornando evidente a sua condição de transportador autônomo. Além do mais, de acordo com o magistrado, as declarações do trabalhador afastam a pessoalidade e a subordinação jurídica, indispensáveis à configuração do vínculo de emprego.

“Um empregado (no caso, o reclamante) não pode ser proprietário de meios de produção (no caso, 2 veículos) nem pode ser o empregador ou contratante de outro trabalhador (no caso, o condutor do segundo veículo do reclamante) nem receber pelos serviços prestados por este último”, destacou o juiz, na sentença.

Pela realidade que se revelou no processo, o magistrado observou que a real insatisfação do trabalhador era para com as condições impostas pela empresa aos transportadores autônomos e o abuso do poder econômico nas tratativas e na fixação das cláusulas do contrato de prestação de serviços, inclusive no que diz respeito à assunção dos riscos da atividade de transporte de leite pelo próprio transportador. O fato é que, na visão do juiz, não houve vínculo de emprego. Nesse quadro, a relação jurídica havida entre o transportador e a empresa foi regida pela Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas realizado por profissional autônomo ou por pessoa jurídica por ele constituída, ressaltou, na sentença.

Além de tudo isso, a prova testemunhal reforçou a conclusão do magistrado de que o transportador desenvolvia suas atividades com autonomia. Por essas razões, afastou-se a existência do vínculo de emprego, rejeitando-se os pedidos do transportador. Não houve recurso ao TRT-MG.

Fonte: TRT 3º Região – Adaptado Pela Equipe Guia Trabalhista

Atenção aos Novos Prazos Para Obrigatoriedade da EFD-Reinf

O Portal do eSocial adiantou os prazos para implementação da nova obrigação EFD-Reinf. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017 que irá fixar essas novas datas, será publicada em breve.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

É importante que as empresas se preparem para esta nova obrigação, além do eSocial. Estas duas novas obrigações irão demandar do departamento pessoal grande esforço para implementação e adequação das novas rotinas.

Para conhecer mais sobre o tema acesse:
EFD-Reind Trará Novos Desafios Para o Departamento Pessoal das Empresas


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Empresa Pagará Seguro-Desemprego por Ter Feito Três Cadastros de PIS ao Empregado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa comercial de produtos alimentícios contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas.

Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) é do empregador.

No recurso ao TST, a empresa alegou que não haver prova de que o trabalhador efetivamente não pôde obter o seguro-desemprego por culpa exclusiva da empresa.

Indicou ainda afronta a artigos da CLT, do CPC de 1973, da Constituição da República e do Código Civil relativos ao ônus da prova e à responsabilidade civil, e julgados para demonstrar divergência jurisprudencial.

Mas o ministro Agra Belmonte, não encontrou possibilidade para admissão do recurso de revista. “Sendo inconteste nos autos que o equívoco por parte da empresa causou prejuízo financeiro ao trabalhador, não há como afastar a indenização por danos materiais”, afirmou.

Para Belmonte, não houve afronta a nenhum artigo de lei e contrariedade a súmula na decisão regional.

O relator rejeitou ainda as decisões apresentadas para comprovar divergência jurisprudencial. Uma delas não tratava dos mesmos fatos discutidos no processo, outro trata da não entrega das guias do seguro-desemprego e o último sobre prova dividida a respeito de sobrejornada de trabalho. São, por isso, inespecíficos.

Processo: RR-132300-70.2009.5.17.0014.

Fonte: TST – 11.12.2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Empresas de Médio e Pequeno Porte Estão Despreparadas Para o eSocial

Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.

Para o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”

Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação do eSocial em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial, que será por fases a partir de Janeiro de 2018:

cronograma-esocial

Fonte: Fenacon – Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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É Indevido o Adicional de Revezamento no Pagamento de Horas Extras

O pagamento de horas extras dos trabalhadores que atuam em turnos de revezamento deve ser feito com o desconto do adicional de revezamento previsto em norma coletiva. Foi essa a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso ao editar a Súmula 47, publicada nessa terça-feira (5).

A edição da súmula foi necessária para dirimir as divergências entre a 1ª e a 2ª Turma que vinham decidindo de maneira diferente sobre o tema. A 1ª Turma considerava que receber horas extras mais o adicional configura enriquecimento sem causa do trabalhador.

A 2ª Turma, por outro lado, considerava que mesmo após demostrada a necessidade de pagamento de horas extras, era devido o adicional, já que, segundo os magistrados, este serve simplesmente para compensar os danos causados da saúde do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, e não remunerar horas extras.

Ao unificar o entendimento sobre a questão, o Tribunal considerou que de acordo com a Constituição Federal, os trabalhadores submetidos aos turnos de revezamento devem ter uma jornada de 6 horas. O TST, por sua vez, entende que mediante negociação coletiva esse horário pode ser estendido até 8 horas.

Conforme o relator do processo no TRT/MT, desembargador João Carlos de Souza, passada essa oitava hora são devidas horas extras ao tempo que ultrapassar a sexta hora diária. “Isso porque o trabalho realizado em alternância de turnos é prejudicial ao trabalhador, provocando-lhe maior desgaste físico e mental que aqueles que possuem turnos fixos, visto que não podem contar com uma rotina para seus afazeres pessoais, além de interferir no relógio biológico do obreiro”, explicou.

Assim, o TRT de Mato Grosso fixou o entendimento que, quando for devido o pagamento de horas extras será descontado desse pagamento o adicional de revezamento, para se evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. “Assim, quando houver extrapolamento da jornada de 8 horas, são devidas as horas extras laboradas após a sexta hora, com os respectivos adicionais, contudo, também é devido ao empregador o direito de ver deduzidos dos valores devidos a título de horas extras, o adicional de revezamento”.

Confira o texto da súmula na íntegra:

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 8 HORAS. ADICIONAL DE REVEZAMENTO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Demonstrado que o empregado laborava com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da CR. Outrossim, não obstante a previsão em norma coletiva sobre o elaste cimento da jornada, a prática habitual de labor além da oitava diária nos turnos de revezamento, não se coaduna com os objetivos da jornada especial estabelecida constitucionalmente, motivo pelo qual faz jus às horas extras a partir da 6ª diária ou 36º semanal. Por outro lado, devida a compensação com o valor pago a título de adicional de revezamento, a fim de evitar enriquecimento ilícito do empregado.

Fonte: TRT 23


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