Conforme informações da Receita Federal, os sistemas foram ajustados no dia 19/08/2019 para permitir o correto processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB. Este problema ocorreu devido ao envio da GFIP em períodos de apuração que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb, gerando cobranças indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
Com esta medida, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
É importante destacar que todas as GFIPs de exclusão que foram transmitidas antes do ajuste do sistema (19/08) não produziram efeitos e devem ser transmitidas novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Fonte: Site da RFB em 28/08/2019 – Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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