Boletim Guia Trabalhista 21.12.2021

Data desta edição: 21.12.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade
Contrato por Prazo Determinado de até 2 Anos – Perguntas e Respostas
ENFOQUES
Normas para Emissão e Entrega do Comprovante de Rendimentos a Partir de 2022
Mês de Dezembro no eSocial Contempla Duas Folhas de Pagamento
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14.12.2021
ORIENTAÇÕES
Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes
Empregador Está Isento da Indenização do Art. 479 da CLT na Rescisão Antecipada do Contrato Temporário
JULGADOS
Marcações de Horários Iguais Retira Validade dos Cartões de Ponto Apresentados
Dispensa Indevida de Empregado com Deficiência Gera Pagamento de Indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Auditoria Trabalhista
Participação nos Lucros e Resultados

Instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista

A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021, que por sua vez instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, devendo ser regulamentado pelo novo ministério.

O objetivo é ser um novo canal de comunicação entre o empregador e os órgãos competentes no que se refere a ciência do empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

A plataforma também poderá receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Acesso ao novo sistema

O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista se dará por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código de acesso com os requisitos de validade. O link para acesso ao sistema ainda será disponibilizado, mediante regulamentação futura.

Auditoria Trabalhista

Manual Prático de Auditoria Trabalhista

Manual Prático com técnicas e métodos para elaboração de uma auditoria completa nos procedimentos trabalhistas das empresas

Mês de Dezembro no eSocial Contempla Duas Folhas de Pagamento

No mês de dezembro são geradas duas folhas através do eSocial, sendo uma delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o contribuinte transmiti-las de forma independente.

Para isso o eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.

Encargos sobre o 13º Salário

A apuração da contribuição patronal e do IRRF sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Já o FGTS incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem de IRRF.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Alterado o Cálculo do INSS sobre 13º Salário de Trabalhadores com Atividades Concomitantes

A alteração promovida pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 2.059/2021 afeta o cálculo da contribuição patronal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que tenham trabalhadores com exercício concomitante de atividades do Anexo IV com os demais anexos da Lei Complementar 123/2006.

Novo Cálculo

Conforme a norma, a contribuição patronal devida, incidente sobre o décimo terceiro salário, corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada pela fração cujo numerador é o valor da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, e o denominador é o valor total da receita bruta acumulada no mesmo período.

13º Salário pago na Rescisão

O cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário pago nas rescisões contratuais será feito mediante aplicação da mesma regra aplicável às contribuições incidentes sobre as demais parcelas do salário-de-contribuição pagas no mês, independentemente da forma de tributação.

Nota: A nova forma de cálculo deverá ser utilizada para o cálculo da folha de pagamento já no mês de dezembro de 2021.

Gestão de RH

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Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.

Boletim Guia Trabalhista 14.12.2021

Data desta edição: 14.12.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ENFOQUES
Modernização do Registro Eletrônico da Jornada de Trabalho
Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.12.2021
ORIENTAÇÕES
Pró-Labore – Base de Cálculo da CPP
Revise as Mudanças Promovidas pela Reforma Trabalhista
JULGADOS
Dirigente de Cooperativa não tem Estabilidade Reconhecida
Motorista Incorporará Prêmios por Quilômetro Rodado no Cálculo das Horas Extras
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas