Com a entrada em vigor do Decreto 10.854/2021, no dia 11 de dezembro de 2021, algumas novidades relativas ao controle de ponto dos empregados através do registro eletrônico começam a valer.
A regulamentação através do Decreto é um anseio antigo tanto de empregadores quanto de empregados por modernização, praticidade e celeridade no registro de horários, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. A norma busca modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico constante e a evolução das relações de trabalho devidas principalmente ao home-office, uma forma de trabalho remoto muito utilizado nos últimos anos, principalmente com o início da pandemia pela Covid-19.
Desta forma os sistemas e equipamentos utilizados pelas empresas para registro de ponto deverão seguir algumas regras:
Não podem permitir
– alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
– restrições de horário às marcações de ponto;
– marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
Também não poderão exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada (hora-extra).
Podem permitir
– pré-assinalação do período de repouso, como horário de almoço;
– assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, com a marcação de horário somente se houver algum fato atípico que altere a rotina de horários normal do trabalhador como atrasos, horas extras, faltas e outras situações.
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