Modernização do Registro Eletrônico da Jornada de Trabalho

Com a entrada em vigor do Decreto 10.854/2021, no dia 11 de dezembro de 2021, algumas novidades relativas ao controle de ponto dos empregados através do registro eletrônico começam a valer.

A regulamentação através do Decreto é um anseio antigo tanto de empregadores quanto de empregados por modernização, praticidade e celeridade no registro de horários, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. A norma busca modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico constante e a evolução das relações de trabalho devidas principalmente ao home-office, uma forma de trabalho remoto muito utilizado nos últimos anos, principalmente com o início da pandemia pela Covid-19.

Desta forma os sistemas e equipamentos utilizados pelas empresas para registro de ponto deverão seguir algumas regras:

Não podem permitir

– alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

– restrições de horário às marcações de ponto;

– marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;

Também não poderão exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada (hora-extra).

Podem permitir

– pré-assinalação do período de repouso, como horário de almoço;

– assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, com a marcação de horário somente se houver algum fato atípico que altere a rotina de horários normal do trabalhador como atrasos, horas extras, faltas e outras situações.

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Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada

Entraria em vigor na data de hoje (10/12/2021), os novos procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.

Porém, através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.

Também foram prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021, que tratam dos seguintes temas:

Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

CLT Atualizada e Anotada

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Atualizada e anotada pela equipe Guia Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 07.12.2021

Data desta edição: 07.12.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho – Influência no Direito Trabalhista Brasileiro
ENFOQUES
Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS
Encargos Sobre 13º Salário Normal e Complementar
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30.11.2021
ORIENTAÇÕES
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado – Perguntas e Respostas
No Aviso Prévio Trabalhado o Empregador pode Obrigar o Empregado a Cumprir o Período Integral?
JULGADO
Mantida Justa Causa de Empregada que Compareceu ao Trabalho com Covid-19
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários

Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Para mais informações sobre as modalidades e requisitos para a negociação direta com a PGFN acesse o link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Departamento de Pessoal

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Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.