Boletim Guia Trabalhista 14.09.2021

Data desta edição: 14.09.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Prazo prescricional dos créditos trabalhistas
Defesa auto de infração – Contribuições sociais – INSS e terceiros
Auxílio-doença – Condições para pagamento e valor do benefício
ENFOQUES
Negociação de débitos de FGTS
Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.09.2021
ORIENTAÇÕES
Férias em dobro pagas a destempo: o que diz a lei?
Folha de Pagamento: cuidados nas parametrizações!
JULGADOS
Mecânico deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade
Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de cargos e salários
Modelos de contratos e documentos trabalhistas
Manual do empregador doméstico

INSS manterá o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça

Conforme a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS n°50 de 2021, fica estabelecido que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, que será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido da empregada.

Processos em curso

Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Período de graça

O período em que fica assegurado ao contribuinte a qualidade de segurado ainda que sem contribuição, é chamado de Período de Graça ou manutenção extraordinária da qualidade de segurado. Para mais detalhes sobre esta situação acesse: https://trabalhista.blog/2019/06/13/periodo-de-graca-garantia-de-beneficios-previdenciarios-mesmo-sem-contribuicao/

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico!

Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Documento de arrecadação

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Para mais detalhes sobre os trâmites para transmissão direta da DCTFWeb acesse o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que regulamentou esta modalida de transmissão.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Negociação de débitos de FGTS

Benefícios: desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. 

A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

Boletim Guia Trabalhista 06.09.2021

Data desta edição: 06.09.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de experiência – Procedimentos no caso de afastamento durante o período
Contrato de trabalho – Tempo parcial – Adoção do regime de 30 ou 26 horas semanais
Fator acidentário de prevenção – Aumento ou diminuição da alíquota pelo desempenho da empresa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Manual de orientação do eSocial S-1.0 é atualizado
Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31.08.2021
ORIENTAÇÕES
Como aproveitar ao máximo o Contrato de Experiência de trabalho com o empregado?
É devido o Adicional Noturno mesmo após as 5 horas do dia seguinte?
JULGADO
Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas
Controle da jornada de trabalho e banco de horas