Conforme a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS n°50 de 2021, fica estabelecido que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, que será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido da empregada.
Processos em curso
Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Período de graça
O período em que fica assegurado ao contribuinte a qualidade de segurado ainda que sem contribuição, é chamado de Período de Graça ou manutenção extraordinária da qualidade de segurado. Para mais detalhes sobre esta situação acesse: https://trabalhista.blog/2019/06/13/periodo-de-graca-garantia-de-beneficios-previdenciarios-mesmo-sem-contribuicao/
Manual do Empregador Doméstico
Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico!