O MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O cumprimento destas obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.
Estas foram algumas das disposições trazidas pela Resolução CGSN 160/2021 que altera as Resoluções CGSN – Simples Nacional.
Referidas alterações passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.
Pode ser utilizado como um manual autodidático, visando atualização profissional e treinamento na área do SIMPLES NACIONAL