Prazo para pagamento da suspensão do FGTS está próximo

Medida Provisória nº 1.046 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

O FGTS devido referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021 que foram suspensas de acordo com o previsto na MP, começarão a ser quitadas pelos empregadores agora neste mês de setembro de 2021, com a primeira parcela devendo ser paga dia 06 de setembro.

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

Calendário de vencimento das parcelas da MP 1.046/21:

​Parcela​Data de vencimento
​1ª parcela ​06/09/2021
​2ª parcela ​07/10/2021
​3ª parcela ​05/11/2021
​4ª parcela​07/12/2021

Cálculos da Folha de Pagamento

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Manual de Orientação do eSocial S-1.0 é atualizado

Uma nova versão do Manual de Orientação foi publicada dia 01/09/2021 no Portal do eSocial. O manual foi consolidado incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa nº 8. As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial, ou seja a versão mais recente.

Abaixo disponibilizamos o referido manual para consulta. As alterações/inclusões estão destacadas em verde para melhor visualização (Arquivo em formato PDF).

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE

O MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento destas obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.

Estas foram algumas das disposições trazidas pela Resolução CGSN 160/2021 que altera as Resoluções CGSN – Simples Nacional.

Referidas alterações passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Pode ser utilizado como um manual autodidático, visando atualização profissional e treinamento na área do SIMPLES NACIONAL

Boletim Guia Trabalhista 31.08.2021

Data desta edição: 31.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença remunerada requerida pelo empregado – Cômputo no tempo de serviço
Plano simplificado previdenciário – Redução da alíquota de contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação
Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24.08.2021
ORIENTAÇÕES
Reflexo do DSR sobre horas extras e a base de cálculo de férias e 13º
Faltas iguais não podem refletir em advertência para um e justa causa para outro
JULGADOS
Empresa não terá de reconhecer novo vínculo de emprego para radialista que acumulava funções
Empregado dispensado arbitrariamente em razão da idade obtém reintegração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento pessoal
Reforma trabalhista na prática
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim no dia 25 de agosto, último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados na última quarta-feira sem ser prorrogado.

Dessa forma irão cessar todos os benefícios a empregados e empregadores que o programa trazia como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Lançado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

Gestão de RH

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