Impactos da versão S.1.0 do eSocial na EFD-Reinf

A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:

a) A disponibilização do evento R-2055 (aquisição de produção rural) que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;

b) Em função do descrito no item “a”, as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;

c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Divulgado novo manual de orientação do eSocial S-1.0

O novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) para a versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa nº 7/2021 foi divulgado esta semana no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/).

Você também pode acessar o documento na íntegra acessando o link abaixo:

Período de convivência entre as versões do eSocial

A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.

Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.

Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.

A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

Boletim Guia Trabalhista 20.07.2021

Data desta edição: 20.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho temporário – Prorrogação do contrato – Atividade-meio e atividade-fim
Cargos e salários – Quadro de pessoal organizado e isonomia salarial
Empresas – Abertura, alteração e encerramento – Procedimentos trabalhistas e previdenciários
ENFOQUES
Alterações recentes nas Normas Regulamentadoras são revertidas
eSocial doméstico atualizado para a nova versão do eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13.07.2021
ORIENTAÇÕES
É devida contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais?
Precauções do empregador relativas ao Contrato de Obra Certa
JULGADOS
Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse
Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de pessoal
Reforma trabalhista na prática
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

eSocial doméstico atualizado para a nova versão do eSocial

Os módulos web do eSocial foram atualizados para a nova versão S-1.0 do eSocial. A nova versão do sistema traz simplificações para o preenchimento de campos, formulários e outras funcionalidades.

A ferramenta de admissão, por exemplo, não exige mais o número do PIS ou da CTPS do trabalhador para concluir o processo. Na prática, o empregador seguirá realizando os procedimentos de encerramento de folha, férias, desligamentos, etc,  da mesma forma que está acostumado, sem que precise alterar suas rotinas.

Fonte: Portal do eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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Alterações recentes nas Normas Regulamentadoras são revertidas

Mudanças impactaram diretamente no texto das Normas Regulamentadoras.

As seguintes legislações antes revogadas estão novamente em vigor:

Portaria SSST nº 12, de 06 de junho de 1983 – Altera as Normas Regulamentadoras NR 7, NR 8, NR 9, NR 10, NR 12, NR 13, NR 14, e o Anexo VIII da NR 15

Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, dando nova redação ao Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.

Para mais detalhes acesse o texto da Portaria SEPRT/ME 8.560/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/07).

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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