O novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) para a versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa nº 7/2021 foi divulgado esta semana no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/).
Você também pode acessar o documento na íntegra acessando o link abaixo:
Período de convivência entre as versões do eSocial
A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.
A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.