Novo ministério do Trabalho e Previdência foi criado através da Medida Provisória nº 1058 de 2021.
Conforme a norma constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
– previdência e a previdência complementar;
– política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
– política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
– fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em Normas Legais ou coletivas;
– política salarial;
– intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
– segurança e saúde no trabalho;
– regulação profissional;
– registro sindical.
Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
.Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias
de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!