Boletim Guia Trabalhista 27.07.2021

Data desta edição: 27.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Agosto/2021
ORIENTAÇÕES
Convocação para ser testemunha em audiência – faltas devem ser abonadas ou compensadas?
Empregado se recusa a entregar a CTPS: o que a empresa pode fazer considerando o eSocial?
ENFOQUES
INSS orienta prorrogação do salário-maternidade
Novos textos das Normas Regulamentadoras são prorrogados
Impactos da versão S.1.0 do eSocial na EFD-Reinf
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.07.2021
JULGADOS
Trabalhador beneficiário da justiça gratuita vai pagar custas por faltar à audiência
Tutora de sistema EAD não será reconhecida como professora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Reforma da Previdência
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60. 

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição federal.

Fonte: TST

Cálculos da Folha de Pagamento

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INSS orienta prorrogação do salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Para isso o INSS orientou que consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador

Sendo assim nos casos em que a mãe (segurada) e/ou o filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago:

a) durante todo o período de internação; e

b) por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.

A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do salário-maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.

Fonte: Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 44 de 2021

Reforma Trabalhista na Prática

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