Boletim Guia Trabalhista 15.02.2022

Data desta edição: 15.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ENFOQUES
Orientação Para Empregadores que Não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos
DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/02/2022
FGTS
STF: Constitucionalidade de Contribuição Social de 10% sobre Saldo do FGTS
ORIENTAÇÕES
Carnaval é Feriado para Fins Trabalhistas?
Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamento/Faltas do Empregado?
JULGADOS
Instituição não Precisará Indenizar Professora por Uso de Videoaulas após Fim do Contrato
Afastado Ilicitude de Contratação de Médicos Como Pessoa Jurídica
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: site Guia Tributário – 14.02.2022

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Orientação Para Empregadores que não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos

A orientação foi divulgada no Portal do eSocial, no dia 03/02/2022 na seção de perguntas e respostas, que reúne as principais dúvidas relativas ao eSocial. Confira:

No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Evite prejuízos com multas e reclamatórias trabalhistas!

Exemplos e detalhamentos de como evitar riscos laborais

Divulgada Versão 14 do Manual de Regularidade do Empregador – FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (09/02/2022), a versão 14 do Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS que define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo, como instrumento normativo a ser adotado, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

No manual estão disponíveis informações referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do certificado de regularidade, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o parcelamento de débitos de Contribuição Social, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads – FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. Você também poderá acessá-lo na íntegra através do link abaixo (Formato PDF):

Fonte: Circular Caixa nº 969 de 2022

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!

Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

Boletim Guia Trabalhista 08.02.2022

Data desta edição: 08.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2022 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2022
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 25/02/2022
ENFOQUES
Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?
Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/02/2022
ORIENTAÇÕES
Consulta ao SERASA/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Motorista que era Membro da CIPA
Uso de Celular em Fins de Semana Não Caracteriza Sobreaviso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
CLT Atualizada e Anotada