Envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Através do eSocial

É obrigação da empresa informar à Previdência Social por meio do eSocial os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Para isso deverá utilizar o evento do eSocial S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) que contempla uma série de informações sobre a natureza e forma do acidente:

  • Tipos de CAT
  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
  • Situação geradora do acidente de trabalho
  • Local do acidente
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho
  • Classificação Internacional de Doença – CID
  • Parte do corpo atingida
  • Agente causador
  • Morte do trabalhador
  • Tipo de Acidente
  • Informações relativas ao atestado médico
  • Último dia trabalhado e informação de afastamento

Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da Portaria SEPRT nº 4.344 ou na aplicação WEB SST do eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

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