Através da Portaria MTE nº 3.472 de 2023, o Ministério do Trabalho definiu os procedimentos para o registro das entidades sindicais e demais procedimentos correlatos como o pedido de registro de fusão, incorporação e alteração estatutária.
Para realizar pedido de registro sindical, o requerente deverá acessar o sistema CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), disponível no portal gov.br, na opção “Registro Sindical (SC)”, seguir as instruções ali constantes para a transmissão eletrônica dos dados e encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE, a documentação necessária.
Atualização Sindical
As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical deverão realizá-las por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 31 de março de 2024, sob pena de cancelamento do registro. Esta atualização é necessária para as entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005.


