Prazo para Adequação de Máquinas no Setor Calçadista (NR-12) é Estendido

A Portaria MTE nº 224 de 2024 publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2024 estendeu para 02 de janeiro de 2025 o prazo de adequação das máquinas para fabricação de calçados e afins, que constam no anexo Anexo X da Norma Regulamentadora nº 12.

O cronograma estabelecido para adequação as novas normas já havia se encerrado em abril de 2023, porém representantes do setor de calçados pleiteavam desde então a extensão do prazo devido a dificuldade do cumprimento das normas, principalmente após a chegada da Pandemia da Covid-19.

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