Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 07/05/2024, o Decreto 12.016/2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Desta forma fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.
Ficou definido que a Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento da norma.



