Lei Geral do Turismo é Alterada Reconhecendo Profissionais da Área

A Lei 14.978 de 2024 publicada no Diário Oficial dia 19/09/24 altera a Lei Geral do Turismo reconhecendo legalmente os profissionais do segmento, que são aqueles ligados à cadeia produtiva do setor, conforme legislação específica, tais como os guias de turismo e os turismólogos. Os guias de turismo, por exemplo, estão autorizados a conduzir veículos próprios na atividade.

Novos segmentos podem solicitar registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Foram incluídos os Microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo. Também é dada permissão aos parques aquáticos, de diversões e às atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.

A nova Lei Geral do Turismo também regulariza a situação de associações sem fins lucrativos, possibilitando o registro no MTur. Outra categoria que poderá estar no Cadastur é a de produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos (mesmo pessoas físicas). Com isso, eles terão a chance de fazer a manufatura e a comercialização de produtos de forma a assegurar renda complementar, sem perder a condição de produtor rural.

Fonte: Ministério do Turismo, adaptado.

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