Procedimentos para a Restituição do FGTS na Conta Virtual do Empregador – CVE

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou no DOU de hoje (16/12) o Edital nº 13 de 2024 com os procedimentos específicos de restituição de valores do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço disponíveis na CVE – Conta Virtual do Empregador.

Os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual,  e que a funcionalidade de compensação ainda não foi implementada. Dessa forma a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador  será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.

O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital.  A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.

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