O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que já analisou mais de 140 mil pedidos de estorno realizados por empregadores no FGTS Digital. As empresas que tiveram suas solicitações deferidas já podem requerer a restituição dos valores para suas contas bancárias por meio do módulo CVE (Estorno e Restituição).
O processo ocorre em duas etapas: primeiro, o empregador deve corrigir as informações no eSocial ou no FGTS Digital e solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Após a confirmação do bloqueio pela CAIXA, o pedido é analisado pelo MTE.
Se aprovado, o valor é transferido para a Conta Virtual do Empregador (CVE), de onde pode ser solicitado o crédito em conta bancária. O MTE ressalta que o deferimento do estorno não representa quitação das obrigações relativas ao FGTS nem impede futuras fiscalizações ou a apuração de irregularidades.
Os empregadores com solicitações ainda pendentes devem acompanhar o andamento dos pedidos no módulo CVE e verificar as orientações disponíveis na Central de Mensagens do FGTS Digital.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 14.07.2026






