Conforme divulgado através da Portaria MTE, será disponibilizado no prazo máximo de 90 dias um sistema eletrônico no portal gov.br para emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
As certidões terão por base exclusivamente as informações prestadas pelo empregador ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, não havendo validação dessas informações pelo Ministério do Trabalho.
A prestação de informações indevidas, incorretas, inexatas ou falsas, bem como a omissão de informações ou dados, acarretará as sanções previstas em Lei.
Cálculo da reserva legal para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social
A reserva legal de contratação será um percentual do total dos empregados da empresa, considerando a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país e será aferida da seguinte forma:
- De 100 (cem) a 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento).
- De 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados, 3% (três por cento).
- De 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento).
- Mais de 1000 (mil) empregados, 5% (cinco por cento);
Deverá ser incluído na base de cálculo da reserva legal os trabalhadores com a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social pertencentes ao quadro de empregados da empresa e os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
Deverá ser excluído da base de cálculo da reserva legal os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência e os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Não serão considerados para fins de cumprimento da reserva legal os seguintes empregados:
- Aprendizes, mesmo que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social.
- Afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
- Contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
Dos parâmetros para cálculo da reserva legal para a contratação de aprendizes
O cálculo da reserva legal para a contratação de aprendizes corresponderá ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e o percentual máximo de 15% (quinze por cento) do total de trabalhadores existentes no estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o cálculo dos percentuais entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime jurídico previsto na CLT.
Ficam excluídos da base de cálculo da reserva legal para a contratação de aprendizes:
- As funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior;
- As funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança..
- Os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário..
- Os aprendizes já contratados.
- Os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Nota: Caso o cálculo das reservas legais de contratação gere um número fracionado, deverá ser arredondado para cima.



