Adicional de Periculosidade – Agentes de Trânsito

Por meio da Portaria MTE 1.411/2025 foi aprovado o Anexo VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Para trabalhadores celetistas externos, o pagamento será automático, não sendo necessária a caracterização da periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16. 

O laudo deve atestar a exposição efetiva desse agente administrativo interno aos riscos de acidentes ou violência.

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