Boletim Guia Trabalhista 16.11.2022

Data desta edição: 16.11.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
ENFOQUES
Agenda: Entrega de Documentos – Salário Família
Divulgada Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS e das Contribuições Sociais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/11/2022
ORIENTAÇÕES
Como Aproveitar ao Máximo o Contrato de Experiência de Trabalho com o Empregado?
Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário: Risco para a Empresa!
JULGADOS
Comportamento de Porteiro Resulta em Justa Causa
Rescisão de Contrato de Gestante por Mútuo Acordo Não Exige Homologação de Sindicato
TST Mantém Nulidade de Cláusulas que Reduziam Cota para Pessoas com Deficiência e Aprendizes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial, Teoria e Prática
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Divulgada Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS e das Contribuições Sociais

A Caixa divulgou através da Circular CAIXA nº 1.005/2022 a versão 16 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.

Alterações em Relação à versão anterior

Atualização da legislação em vigor e adequações no recolhimento do DAE, Segurado Especial e Doméstico. Considerando revisão geral do Manual recomenda-se leitura integral da norma.

O documento foi disponibilizado no sítio da CAIXA e também pode ser acessado através do link abaixo:

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática!

Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista

Agenda: Entrega de Documentos – Salário Família

O empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos no mês de novembro:

– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no Salário-Família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de entrega de documentos.

Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.

Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Boletim Guia Trabalhista 08.11.2022

Data desta edição: 08.11.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Prazo de Contestação do FAP para 2023 Termina em 30/Nov
INSS Retenções – Atividade de Treinamento e Ensino
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/11/2022
ORIENTAÇÕES
O que é Insalubridade?
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
JULGADOS
Mantido o Pagamento de Honorários de Sucumbência a Empregado Reclamante
Afastada Penhora de Aposentadoria após Constatar Risco à Sobrevivência do Devedor e sua Família
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Departamento Pessoal
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Prazo de Contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (Vigência 2023) Termina em 30/Nov/2022

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Consulta

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Base: Portaria Interministerial MTP/ME 21/2022.

Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!