Empregadores estão Convocados a Participarem do Período de Testes do FGTS Digital

O Portal do eSocial está convocando os empregadores a participarem do Período de Testes (Produção Limitada) do FGTS Digital. Os empregadores do grupo 1 do eSocial (faturamento anual superior a 78 milhões de reais no ano de 2016) podem utilizar o FGTS Digital desde o 19/08/2023.

Já é possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O pagamento da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Além do mais, foi disponibilizada a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

O período de testes termina no dia 10/11/2023. Portanto, é primordial que os empregadores aproveitem a oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição em janeiro/2024.    

Importante registrar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificar oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em janeiro de 2024.

Link para acesso ao FGTS Digital: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login

Nota: dia 16/09/2023 é a data prevista para liberar o ambiente de testes do FGTS Digital para os demais empregadores (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 05.09.2023

Data desta edição: 05.09.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Adoção do Regime de 30 ou 26 Horas Semanais
Fator Acidentário de Prevenção – Aumento ou Diminuição da Alíquota pelo Desempenho da Empresa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Decreto Estabelece Novas Regras para o PAT
Caixa Divulga Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29.08.2023
ORIENTAÇÕES
Crimes Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário
EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregada que Rasurou Atestado Médico para Aumentar Dias de Afastamento
TST Considera Válido Acordo que Reduziu Salários de Motoristas do Grupo de Risco da Covid-19
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Auditoria Trabalhista
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Decreto Estabelece Novas Regras para o PAT

O Decreto nº 10.854 de 2021 que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi alterado na data de hoje (31/08/2023) por meio do Decreto nº 11.678 de 2023. As alterações compreendem novas regras na administração das verbas e dos benefícios estabelecidos pelo programa.

Os programas destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, deverão promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, com diretrizes e metas sob responsabilidade das pessoas jurídicas beneficiárias.

As verbas e os benefícios diretos e indiretos estabelecidos em contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentício não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, devendo estar diretamente associados aos programas citados acima.

Na execução do serviço de pagamento de alimentação são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback, ou seja aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.

A relação dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização do trabalho, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Portabilidade

As instituições que mantiverem as contas de pagamento em favor dos trabalhadores assegurarão a portabilidade dos valores creditados nas referidas contas. A portabilidade consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento relativos aos arranjos de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador.

A portabilidade ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.

Fiscalização e Irregularidades

As denúncias sobre irregularidades na execução do PAT deverão ser registradas por meio dos canais de denúncias disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O não cumprimento das condições para a portabilidade estabelecidas pelo novo Decreto ensejará a aplicação das sanções às instituições que mantiverem as contas de pagamento.

Gestão de Recursos Humanos

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Caixa Divulga Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, que agora está na versão 5.

O Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA (caixa.gov.br), na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais e também pode ser acessado através do link adiante:

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 29.08.2023

Data desta edição: 29.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Lei Confirma o Valor do Salário Mínimo Nacional
CLT é Alterada para Dispor sobre Atraso em Audiências Trabalhistas
Veja como Acessar a nova Plataforma do FGTS Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.08.2023
ORIENTAÇÕES
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado
Aviso: Módulo Simplificado do eSocial Apresentou Falhas no Cálculo do IRRF
JULGADOS
Demissão em Massa é Invalidada pelo TST por não haver participação do Sindicato
Gerente de Sucata sem Registro na Carteira Receberá Indenização por Danos Morais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato