Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

 – Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

 – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

 – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

 – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

 – Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

 – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.  Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

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Empregado Cometeu Falta Grave Durante Aviso Prévio – Como Proceder?

Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer, durante o curso do aviso prévio, falta grave, poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho.

No caso do empregador, fica ele obrigado ao pagamento da remuneração correspondente a todo o período de aviso prévio e as demais parcelas de direito.

Sendo a falta grave cometida pelo empregado, exceto a de abandono de emprego, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, conforme dispõe o Súmula 73 do TST:

“DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Como o abandono do emprego só se caracteriza pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ainda que as faltas sejam de 5, 10 ou 20 dias no decurso do aviso prévio, serão insuficientes para a caracterização do abandono, mas poderão ser descontadas pelo empregador no vencimento do aviso, no ato da quitação das verbas rescisórias.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista OnLine.

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Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018

A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de 2017. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas.

Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.

Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes de trabalho.

Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência.

Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto.

Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

FAP – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do RAT.

Fonte: Site da Previdência Social – Adaptado pela Equipe do guia Trabalhista.

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Liberdade e Responsabilidade dos Líderes

por Gilmar Duarte

Há tempos, o assunto predominante de jornais, revistas e telejornais é a corrupção dos grandes líderes. Esta e outros vícios da falta de ética não podem interferir no modus operandi da gestão do empresarial séria.

Viver num mundo livre, com responsabilidade e possibilidades iguais para todos deve ter sido a intenção do Criador. Sonhar, acreditar e trabalhar é o combustível mais poderoso para turbinar rumo ao sucesso.

A criança, tão indefesa ao vir ao mundo consegue irradiar grande felicidade aos pais que não medem esforços para que ela cresça saudável de corpo e mente. O empenho dos pais serve de motivação para que ela sonhe, ou seja, mantem a roda a girar.

Em Gênesis 1.28 está escrito “Deus os abençoou e lhes disse: ‘Sejam férteis e multipliquem-se! Encham e subjuguem a terra! Dominem sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem pela terra’.” Segundo o Dicionário Aurélio, dominar é reprimir, subjugar, refrear; ter influência sobre.

O homem dominou o mundo, desenvolveu formas para maximizar proteção contra os predadores, tornou abundante a alimentação, produziu conforto para o descanso, proteção contra frio ou calor excessivo, facilidades para o deslocamento e a comunicação e tudo o que está ao nosso alcance.

Os homens foram fortalecendo-se, uns mais que outros. Os menos fortes, assim considerados em função da raça, cor, religião ou gênero, foram escravizados e forçados a trabalhar para enriquecer os mais fortes.

Lutas foram travadas, inclusive aqui no Brasil, e praticamente na atualidade não há mais trabalho escravo. Focos remanescentes de trabalho análogo à escravidão, quando descobertos vêm à impressa com forte clamor e indignação da população.

Como é possível, nos tempos atuais, a existência de pessoas que transformam crianças, mulheres e homens em escravos?

Outro tipo de escravidão que parece continuar enraizada com robusto tronco, galhos enormes, muitas folhas verdes e flores capazes de gerar frutos é a árvore da ignorância.

Políticos influentes na eloquência são perspicazes na leitura do desejo da população, então conquistam-na dizendo exatamente o que ela quer ouvir.

Quando alcançam o poder inexiste a preocupação de executar o projeto prometido, mas insistentemente continuam no palco da dialética.

A parcela ignorante, que suspeito seja a maior, não consegue discernir corretamente o que é bom ou ruim das pessoas que a representa, pois o discurso é atraente e parece óbvio.

Há casos em que este tipo de líder já foi desmascarado, provados roubos gigantescos, mas a população ignorante não consegue abrir os olhos, como se a claridade ofuscasse a visão. Corremos o risco de ver a árvore da ignorância continuar assombrando o mudo por muito tempo.

Somos capazes de citar diversos líderes políticos desacreditados pela incapacidade de fazer a gestão pública honrosa, mas talvez sejamos inaptos para reconhecer as nossas fragilidades como líderes de um empreendimento.

Sim, para alguns, a gestão de uma empresa resume-se à falácia para justificar e acobertar a vigorosa preguiça: para analisar os resultados apurados; estudar e adotar novos métodos para gerir com maior eficiência e gastar tempo para pensar no negócio. Além da preguiça há o medo de perder, então perde-se por medo de investir.

O investimento pode ser simplesmente com a redução do pró-labore e/ou dos lucros distribuídos, a fim de permitir a oxigenação da empresa em tempos difíceis.

O cenário político nacional é desalentador, mas deverá melhorar com mais algum tempo, que esperamos seja curto, e aqueles que mantiverem a empresa oxigenada com recursos financeiros, ética e dedicação sairão à frente. A dialética é necessária, mas o valor da ação é inegavelmente maior.

Gilmar Duarte é palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e CEO do Grupo Dygran (Indústria e comércio do vestuário, Software ERP e contabilidade).

Com esta obra o pequeno e médio empresário terá condições de compreender a importância da precificação correta para a sobrevivência de qualquer organização e comprovará que a mesma é menos complexa do que parece, sentindo-se motivado a implantá-la na sua empresa prestadora de serviços!Totalmente atualizada e com linguagem acessível!  Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações.

 

Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Nossa equipe elabora orientações para as Empresas do Simples Nacional através de tópicos e postagens neste blog e no Guia Trabalhista Online. Cadastre seu e-mail para receber nosso Boletim Semanal gratuitamente: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/

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