Normas para o PPP Eletrônico a Partir de 2023

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Base: Portaria INSS/DIRBEN 18/2023.

Para maiores detalhamentos sobre o PPP, acesse o tópico PPP no Guia Trabalhista Online.

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Teletrabalho – Reembolso de Despesas – Não Incidência de Tributos

Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.

Contudo, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea, afastando, por conseguinte, a incidência dos respectivos tributos.

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, inciso I, § 9º, alínea “e”, item 7; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 75-D, parágrafo único e Solução de Consulta Cosit 63/2022.

Como implementar o teletrabalho e quais os cuidados necessários? Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

RS: Piso Salarial para 2023

Salário mínimo regional: Rio Grande do Sul aprova valores vigentes a partir de 01/02/2023

Por meio da Lei RS 15.911/2022 foram aprovados os piso salariais do Estado do Rio Grande do Sul aplicáveis a partir de 01/02/2023.

Para os empregados domésticos, o salário mínimo regional foi fixado em R$ 1.443,94.

Os valores não se aplicam aos trabalhadores integrantes de uma categoria profissional organizada que possuírem piso salarial fixado por:

a) Lei ou

b) Convenção ou acordo coletivo.

Portarias sobre Segurança e Fiscalização Trabalhista são Publicadas

As seguintes Portarias foram publicadas pelo MTP – Ministério do Trabalho e Emprego, nesta semana, tratando e alterando várias normas de segurança e fiscalização trabalhista:

Portaria MTP 4.098/2022 – Altera a Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração.

Portaria MTP 4.101/2022 – Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Portaria MTP 4.198/2022 – Altera a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Portaria MTP 4.218/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Portaria MTP 4.219/2022 – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras.

Portaria MTP 4.223/2022 – Altera a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31.

Boletim Guia Trabalhista 13.12.2022

Data desta edição: 13.12.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ENFOQUES
Retificado Manual do eSocial
FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita
Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/12/2022
ALERTAS
DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022
Salário Mínimo para 2023 é de R$ 1.302
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Trabalhistas
Cuidados na Terceirização de Atividades!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato