A partir de 01.04.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31.03.2023, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS). E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Fonte: site TRT2 28.03.2023
Amplie seus conhecimentos relacionados ao recolhimento previdenciário (INSS), através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
- Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
- Cronograma de Implementação do eSocial
- eSocial – Obrigados a Prestar as Informações
- GFIP
- Créditos Previdenciários – Formas de Constituição
- AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
- FOLHA DE PAGAMENTO RETROATIVA
- RECOLHIMENTO INSS EM ATRASO – DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
- FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP