Boletim Guia Trabalhista 07.03.2023

Data desta edição: 07.03.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados
eSocial – Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
ENFOQUES
Atenção para os Pisos Salariais dos Estados
Registro de Ponto – Empresas com até 20 Empregados não são Obrigadas ao Controle
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28/02/2023
ORIENTAÇÕES
Empregado que não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir com Fair Play
Férias Anuais – Reforma Trabalhista não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregada que Extraiu Documento da Empresa para ser usado em Ação Trabalhista
Empregado Viola LGPD em Pedido de Rescisão Indireta e é Punido com Justa Causa
Motorista não Consegue Reconhecer Vínculo de Emprego com Aplicativo de Transporte
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Facultativo
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Alterações com a Reforma Trabalhista

Atenção para os Pisos Salariais dos Estados

Os pisos salariais estaduais foram adotados por alguns estados brasileiros os quais estabelecem pisos consideravelmente acima do piso nacional (salário-mínimo).

Alguns estados brasileiros com pisos salariais estaduais diferenciados são o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Recentemente o Estado do Paraná reajustou os pisos aplicáveis ao Estado, de forma retroativa a 01.01.2023, por meio do Decreto PR 435/2023.

Desta forma, considerando a necessidade de atender à legislação trabalhista, recomenda-se atenção às normas estaduais, constatando a existência de pisos salariais diferenciados e datas de vigência, que muitas vezes são retroativas, como citado no caso do Paraná em 2023.

Veja também, no Guia Trabalhista Online, alguns tópicos relacionados à aplicação dos pisos salariais:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

FOLHA DE PAGAMENTO RETROATIVA

EMPREGADO DOMÉSTICO

REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR